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ESPECIAL (via MIEIB)

 

A creche está no Fundeb

Na Reunião de hoje (8.12.2005), a PEC do Fundeb foi aprovada nos termos do Parecer e
Substitutivo da Dep. Iara Bernardi. Foi uma reunião rápida, que iniciou com certa
instabilidade e riscos, mas depois de um novo acréscimo, no texto, pela Relatora, as
resistências foram caindo, as adesões aumentando, os votos em separado sendo
retirados da mesma forma que os pedidos de destaque para votação em separado (havia
16 DVS).
 Assim, o Relatório e Substitutivo foram aprovados por unanimidade.
Foi uma sessão que valeria a pena cada um de vocês que, de perto ou de longe, com
muito ou com pouco tempo, trabalharam para levantar a bandeira da inclusão da creche
no Fundeb, dentro do conceito de educação infantil integral, pudessem ter assistido.
Houve momentos em que o rumo poderia ser o impasse, mas houve momentos de emoção. A
cada encaminhamento de voto dos partidos, todos - deputados e plenário - aplaudiam.
Era mais um SIM. Era mais um discurso pela educação básica brasileira, era uma
congratulação por ter a creche sido incluída, era um reconhecimento pelo trabalho
das entidades da sociedade que defenderam a creche, o piso salarial profissional, os
10% de complementação do governo federal...
O consenso na aprovação do Substitutivo sugere que, no Plenário, não haverá grandes
problemas.
Anoto, a seguir, alguns pontos que penso ser de interesse de todos os nossos
companheiros de todo o Brasil, da Campanha, do Mieib, da OMEP, da F. Abrinq, da
CNTE, enfim de todas as entidades que se envolveram na defesa e promoção das idéias
que defendemos na Comissão Especial. todos vocês já receberam a notícia pela Denise
e a nota da Iracema, da Campanha. O que estou dizendo não é novidade, apenas tem
mais detalhes e alguns comentários, escritos com a emoção de ter participado ao vivo
desse ato.
1. Foram apresentados três Votos em Separado: Dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ), Dep.
Gastão Vieira (PMDB/MA), Dep. Raquel Teixeira (PSDB/GO). Cada um dizia em que
discordava do Parecer e Substitutivo da Relatora e propunha outra coisa.

2. A Presidência recebeu 16 pedidos de detaque para votação em separado (DVS).
Funciona assim: se o Parecer for aprovado, o é "ressalvados os destaques". Aí, cada
destaque é votado separadamente. Se aprovado, ele entra no texto.

3. Falas dos deputados e deputadas: inicialmente o Dep. Eduardo Cunha disse que
votaria contra e insistia em seus pontos, que não foram atentidos; Dep. Gastão
Vieira defendeu os pontos do seu Voto em Separado (que se não forem atendidos há
riscos para o Fundeb); Dep. Ivan Valente (a perda da oportunidade histórica de
avançar na política educacional); Dep. Raquel (a proposta dos três fundos, os
percentuais que garantiriam a educação infantilf e mecanismos que evitassem o
conflito de interesses entre Estados e Municípios). Houve várias outras falas,
amaioria sobre "questões de ordem". A dep. maria do Rosário sugeriu que se abrisse
mais um momento de negociação, para evitar que se levasse ao plenário questões que
poderiam ser resolvidas aqui. Como a questão dos 10%. Vários deputados disseram que
seria melhor que a Dep. Iara incluisse no seu Relatório que a partir do 5º ano a
complementação da União seria de 10% do valor total do Fundo... E as conversas foram
se encaminhando nesse sentido.

3. Modificações do Parecer e Substitutivo:

    3.1. A Dep. Iara apresentou uma complementação do seu Parecer, com as
modificações acordadas nas últimas reuniões:

a) o imposto de renda na fonte, do Estado e dos Municípios, deixa de integrar o
Fundeb. É reivindicação desses Entes Federados que argumentam sobre a dificuldade
técnica de fazer esses repasses. Essa fonte representa cerca de 1,5% do total do
Fundo. Percentualmente é um valor baixo, mas dá em torno de 700 milhões... Vejam
observação sobre isso no final.

b) introdução de salvaguardas para que as matrículas apresentadas para retirada dos
recursos do Fundeb só possam ser aquelas sobre cuja etapa da educação básica o ente
federado deve atuar prioritariamente. Isso é: no Município, a educação infantil e
ensino fundamental; no Estado, o ensino fundamental e o ensino médio.

c) inclusão de dispositivo que determina que a lei de regulamentação da Emenda
disponha sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério da educação básica. (CNTE queria para os profissionais da educação, mas
ficou só para os do magistério, porque, segundo o Presidente Severiano, a exigência
para o piso universal a todos os que trabalham na educação protelaria ad infinitum o
estabelecimento do piso para os professores)

d) correção dos valores de complementação da União por meio do índice oficial da
inflação. isso dá garantia de que os valores sejam preservados pelo menos no nível
do que representam hoje.

e) determinação de que a União, os Estados e os Municípios ajustem progressivamente
suas contribuições ao Fundo, num prazo de cinco anos, de sorte a garantir um padrão
mínimo de qualidade, definido nacionalmente.

f) sobre o salário educação: já constava do Parecer anterior sua destinação para a
educação básica pública (ou seja, para EI, EF e EM), mas não entrará no Fundeb,
podendo financiar os programas como o faz atualmente. Havia uma  reivindicação de
que constasse da Emenda Constitucional a proibição de seu uso para os fins do
Fundeb, mas a Relatora ficou de incluir no seu Parecer (não no texto da Emenda) o
compromisso expresso do Governo (MEC) de preservar essa fonte.

Comentários

1. sobre itens acima

a) I.R.est. e I.R.mun. - a retirada desses dois impostos significa uma perda para o
Fundo. O argumento de que existe dificuldade técnica para recolher e depositar no
Fundo, se verdadeiro, revela que os 25% desse imposto não estão sendo aplicados em
MDE (em desobediência ao art. 212 da CF...).  Com os recursos da informática, não
seria mais razoável supor que existe dificuldade técnica de saber quanto e onde está
esse dinheiro retido na fonte pelos Estados e pelos Municípios nos salários de seus
funcionários e das empresas, fundações e autarquias municipais e estaduais.

Com a sua retirada, cai o valor global do Fundeb, de tal forma que os recursos que a
União já garantiu colocar no Fundo como complementação já alcançam os 10%. Então, a
inclusão do item que a partir do 5º ano a complementação passa a ser de 10% ficou
praticamente sem efeito, pois não talvez não vá produzir aumento dessa
complementação.

b) a salvaguarda para as matrículas estaduais e municipais entrarem na partilha dos
recursos: não vejo que isso prejudique a educação infantil. A idéia é disciplinar um
pouco melhor a relação entre Estado e Municípios na oferta da educação básica: cada
um pode cuidar de qualquer etapa da educação básica, mas apenas poderá retirar
dinheiro do Fundeb para as matrículas atendidas na etapa que lhe é atribuição
prioritária. Penso que pode até beneficiar a educação infantil: os municípios não
vão entrar no ensino médio (regular e, principalmente na modalidade de EJA, por
exemplo, que é mais fácil e rápido) e, querendo mais dinheiro do Fundeb, terão que
apresentar matrículas de educação infantil. Observe-se que o ensino fundamental tem
uma margem muito pequena de expansão (apenas 3%, pois já quase alcançou a
universalização). Aliás, ele tende a reduzir as matrículas, pois atualmente o Fundef
atende a 38 milhões de matrículas, sendo que a população na faixa etária de 7 a 14
anos gira em torno de 27 milhões. Corrigindo a defasagem idade série, a reprovação e
a entrada tardia na escola, a tendência é de o ensino fundamental aproximar-se das
27 milhões de matrículas... Se observarmos os dados de matrícula no Fundef
percebemos que já houve queda.

2. para a seqüência do nosso trabalho:

a) atenção permanente até a promulgação da Emenda, ou seja, nas duas votações da
Câmara e nas duas do Senado

b) participação e, se preciso, mobilização social como a feita até agora, para
garantir que a lei de regulamentação da Emenda dê à creche e à educação infantil o
peso que lhe corresponde por direito. Assim como não aceitamos a exclusão da creche
do Fundeb, não vamos aceitar uma migalha de recursos na lei que disciplina a
distribuição dos vlaores do Fundo. Não adianta abrir a porta do Fundeb e não colocar
as crianças à mesa.

Essa regulamentação talvez seja feita em janeiro... Vamos estar atentos à data. Já
existe uma minuta de projeto de lei, mas ela ainda não estabelece os pesos.

Sugiro que façamos um pequeno texto para mandar aos deputados e orientar nossa
conversa. Algo mais ou menos assim:  "o valor a ser fixado por aluno em cada etapa e
modalidade da educação básica deve ser fixado na razão direta do seu custo real
anual, segundo averiguação periodicamente feita" (inspirei-me numa sugestão do
consultor legislativo Ricardo Martins). Assim, teríamos uma coerência entre o custo
real e o valor pago pelo Fundeb.

Dizer que os municípios têm seus impostos próprios para complementar um valor
pequeno obtido no Fundeb é iludir. Já falamos sobre isso algumas vezes: mais de 90%
do total dos impostos municipais são arrecadados por 120 municípios. Os outros 5.500
não têm quase nada.


Finalmente:

Todos estamos de parabéns e em festa. Conseguimos a vitória da inclusão da creche no
Fundeb, nesta etapa decisiva. Retirá-la? Quem haveria de?

Valeu, pessoal. Valeu muito. Tanta gente deveria ser abraçada hoje... por esse
Brasil a fora, que se envolveu, debateu, escreveu, fez movimento social. Nosso apoio
político e logístico na Câmara dos Deputados (Gab. da Maria do Rosário, da Dep.
Fátima Bezerra, da Comissão de Legislação Participativa), o Presidente da Comissão,
Dep. Severiano Alves que, desde o primeiro momento abraçou nossa causa. A Dep. Iara
que acolheu a emenda que apresentamos com 60 mil assinaturas e desde a primeira
versão do Substitutivo substituiu a expressão "pré-escola" por educação infantil
(englobando creche e pré-escola). Praticamente todos os Deputados e Deputadas que
compreenderam, apoiaram e reforçaram nossos argumentos com seus discursos e
experiências sobre o papel da creche.

Um abraço grande e continuemos ligados

Vital Didonet